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Alberto Alcoforado
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Comentário · há 10 anos
Esse comentário meu, assim como alguns outros, é totalmente desprovido de caráter jurídico, e não cabe à mim condenar o Lula, tenho minhas opiniões e admito que com relação ao ex-presidente tenho muitas ressalvas, ressalvas estas que me fizeram militar contra ele na campanha de 2002, quando todos meus amigos andavam com broches de estrelinha vermelha.

Já na época, cientifiquei aqueles que eu podia do quão perigosas eram as concessões e os acordos com inimigos históricos que o dito Partido dos Trabalhadores estava fazendo para chegar ao poder.

Essa é minha opinião pessoal e tem lastro probatório.

Quanto à questão da condução coercitiva, foi amplamente discutida neste fórum e não vi ilegalidade na mesma.

Quanto ao 41 do CPP, não vejo nada de errado, o texto fala em "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias," a meu ver, está tudo lá descrito na denúncia, sem ilegalidade neste sentido.

As provas serão colhidas em tempo oportuno, no momento ainda não houve nem aceitação da denúncia.

O que me leva à inferência lógica de que você se utiliza de um argumento jurídico, qual seja, suposta crítica ao 41 do CPP, para defender suas ideologias e crenças políticas. E sabes muito bem que não sou eu o único que já percebeu isso neste espaço.

Volto a dizer, não tem nada de errado nisso, só não subjugue a inteligência de quem vos lê.

Pra terminar, lembrei de um "causo" do futebol, quando o jogador Vampeta defendia o meu Flamengo e não lhe pagavam salários, daí ele proferiu a célebre frase: "Eles fingem que me pagam, eu finjo que jogo". Sigamos a mesma lógica, você finge que me convenceu que não usa seus textos para advogar em favor de suas ideologias e eu finjo que não percebo suas inclinações esquerdistas!

Abraços.
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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 10 anos
Eu gostaria muito de saber como se consegue uma “prova cabal” (expressão inexistente no Código de Processo Penal) da ocultação de alguma operação financeira ou de patrimônio! Como é a “prova cabal” de alguém que faz lavagem de dinheiro, que compra patrimônio em nome de laranjas, que usa pseudônimos em paraísos fiscais para esconder dinheiro?

Por este raciocínio, como a maioria destes criminosos não comete a burrice de redigir um contrato, escrever um documento, de lavrar uma escritura em cartório, de filmar tudo o que está fazendo, 98% dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e, porque não, corrupção passiva são impossíveis de serem provados, pois NÃO HÁ a tal “prova cabal”. Sob pena de chegar ao fundo do poço, todos os ministérios públicos devem se abster de denunciar, tal como há necessidade de se fazer um mutirão excluir a condenação de quem já está cumprindo pena por estes crimes.

Mas sabemos que o judiciário não é tão bobinho assim, e que as provas nada mais são do que o conjunto de fatos e/ou indícios que persuadem o livre convencimento do juiz, como não só preconiza o CPP, mas também a filosofia do direito.

A denúncia do MPF, cuja íntegra está disponível em PDF na internet (e, como sempre, ignorada pela gigantesca maioria das pessoas que defendem Lula e o PT), a partir do parágrafo 167, traz diversos indícios, inclusive documentos, de que o triplex era de benefício de Lula e Marisa¹, e que não estava em nome deles porque eles NÃO SÃO BURROS de fazer uma escritura transferindo a propriedade para si – pois esta seria a “prova cabal”. Demonstram uma operação falsa de compra de outro apartamento no mesmo prédio (inclusive com declaração de imposto de renda), com a finalidade de ocultar a aquisição do triplex.

Essa defesa de Lula está fazendo escola com Maluf... aliás, escola não: pós-doutorado!

Abraços!
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